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segunda-feira, março 09, 2009

A Justiça da desconfiança

Quando a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada – Coomigasp aparada pela Lei 7.599/87 ajuizou no dia 11 de julho de 1986 uma Ação Ordinária de Cobrança contra a Caixa Econômica Federal e Banco Central na 7ª Vara Federal, da Sessão Judiciária de Brasília, todos tinham a certeza de que o valor resultante dos 400 primeiros lotes das sobras de ouro extraído do garimpo viria de forma segura para os garimpeiros.

Era tão evidente isso que começou daí as mais diversas ações ardilosas e mentirosas praticadas por ex- diretores e advogados da cooperativa na época, para que esse dinheiro chegasse aos mãos de poucos e não dos muitos, verdadeiros donos desse mesmo dinheiro que ultrapassa hoje a casa dos R$300 milhões.

Foi assim que iniciou uma ardilosa e nefasta trama que até hoje leva alguns juízes trabalhistas e civis da Justiça brasileira a ser induzidos ao erros e a aceitação da pratica do estelionato processual embora efetivamente, a lei processual já preveja sanções à litigância de má-fé (Art. 17 do CPC).

Quando Chega ao conhecimento do esperançoso povo garimpeiro que o juiz trabalhista da Comarca de Parauapebas, Jonatas Andrade determinou a confiscação de todo e qualquer dinheiro que entre na Coomigasp para pagar alguns desses processos fraudulentos, medida que empurra ao colapso total uma cooperativa com mais de 40 mil associados, revela que a atividade judicante se mostra, por vezes, ingrata e medíocre e enganada.

O Dr. Jonatas sabe e tem consciência que as partes que querem garfar todo o dinheiro dos garimpeiros, seja o que é devido pela Caixa Econômica, sejam o que a cooperativa pode receber como bônus e a sociedade como prêmios, continuam, deliberadamente, a assumir comportamento enganoso orientado a tal fim por advogados inescrupulosos perante o órgão judiciário.

Esses mesmos processos que continuam apensados no rosto dos autos do processo contra a Caixa, agora estão também gravitam na Comarca de Parauapebas. De há muito o próprio Poder Judiciário se debate em seus fóruns internos no tocante a depoimentos de testemunhas indicadas pelas partes e demais auxiliares da justiça, que podem incorrer, atualmente, nos crimes tipificados como "Falso Testemunho ou Falsa Perícia" pelo Código Penal pátrio (Arts. 342 e 343). Igualmente, já estão descritos crimes praticados pelos advogados (patrocínio infiel e tergiversação - Art. 355, caput e parágrafo único do CP), bem como por terceiros que, de algum modo, contribuem para a leviandade dos que prestam depoimento em audiência (Art. 343 do CP).

A lei penal, por outro lado, prevê punição para atos materiais de alteração do estado das coisas (dos meios probatórios) a fim de se induzir o juízo a erro (Art. 347 do CP). No caso dos precatórios contra a Coomigasp, poucos têm sidos os juízos que se recusam a coroar de êxito a farsa montada no âmbito do judiciário para abocanhar o patrimônio de milhares de trabalhadores excluídos do ex-garimpo de Serra Pelada.

No caso do pagamento do dinheiro da Caixa devido a cooperativa, tanto a desembargadora federal, Selene Maria de Almeida e a atual relatora do processo de Execusão 93.10026-2 a desembargadorafederal, Maria Isabel Galotti, ambas da 7ª Vara Federal, até hoje agem com cautela e muita prudência porque sabem que o dinheiro da Caixa vai para alguns vorazes trapaceiros que enganaram a justiça e a cooperativa ainda fica os devendo.

Apesar de tudo, não se vê nenhuma solução até agora tomada por qualquer juízo ou mesmo pelo Ministério Publico, seja federal ou estadual, para promover a devida justiça em favor dos milhares de garimpeiros de Serra Pelada. Até agora nenhum magistrado ou promotor saiu da condição de mero espectador teatral de toda essa farsa embora sendo cobrados pelas entidades representativas do povo garimpeiro a tomar a iniciativa de repelir a montoeira de processos forjados que perambulam pelas inúmeras varas da justiça contra a Coomigasp.

Defendemos a tese que é extremamente necessário que os Tribunais e juízes, em matéria penal, revejam seus posicionamentos quanto à admissão do estelionato processual ainda que inteiramente transitado em julgado a fim de que possam coibir o comportamento leviano de litigantes em processo judicial. A determinação do Juiz Jonatas Andrade em mandar confiscar todo o dinheiro para pagar falsos precatórios é no mínimo um ato de uma justiça literalmente cega e que produz desconfianças.Postado por Toni Duarte às 11:24 0 comentários

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