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terça-feira, fevereiro 28, 2012

A Coomipaz - cooperativa mista dos garimpeiros de Peixoto de Azevedo MT vem fazendo um trabalho de pesquisa e de identificação de ouro e outros minérios com a parceria da METAMAT na sua área dentro da reserva garimpeira de Peixoto de Azevedo eles tenham um trabalho técnica de laboratório de identificação de minérios como galena zinco manganês e ferro que os Garimpeiros não conhecia essas substancias minerais e nem o seus valores de comercio isso vem aumentando com a possibilidade de um lucro maior na mineração e mais aproveitamento com a capacidade de conhecimento emitido pelos técnicos e também na parte de recuperação de áreas que os garimpeiros degrada na hora de extrair ouro e vem ajudando os garimpeiros recuperação meio ambiente devolvendo a suas origens naturais

quarta-feira, fevereiro 22, 2012

Obras de recuperação de áreas degradadas em Peixoto de Azevedo continuam Metamat, Prefeitura de Peixoto de Azevedo, Cogavepe e Sema, parceiras na recuperação de áreas degradadas por atividade mineradora na Bacia do Vale do Rio Peixoto de Azevedo em MT. O Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia e a Companhia Matogrossense de Mineração – Metamat, em parceria com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto e Secretaria de estado do Meio Ambiente já podem contemplar o resultado desse Projeto de recuperação de Áreas Degradadas que vem sendo executado no município de Peixoto de Azevedo. As ações desenvolvidas pelo projeto visam implantar modelos e desenvolver experimentos pilotos de recuperação de áreas degradadas, estabelecendo parâmetros técnicos, econômicos e ambientais, que sirvam de referência para projetos similares que possam ser disseminados pela região. Segundo o Engº Florestal da Metamat, Frederico Diniz Dantas, esta parceria, além de promover a educação ambiental de forma interativa despertando nas comunidades garimpeiras a consciência ambiental a partir da mudança de hábitos e procedimentos, esta vem sensibilizar a população quanto às consequências do uso inadequado dos recursos naturais. Outros objetivos do projeto visam destinar áreas degradadas e recuperadas para usos múltiplos, considerando-se as restrições legais, realizando pesquisas de modelos experimentais de recuperação das mesmas e fomentar as atividades de piscicultura, dispersão de mudas e sementes florestais. A recuperação de áreas de mineração que vem sendo exploradas pelos Garimpeiros de Peixoto de Azevedo vem sendo feita através de parceria com a Cooperativa dos Garimpeiros de Peixoto de Azevedo (COOGAVEPE). Foi formalizado um termo de cooperação técnica entre Metamat, Prefeitura de Peixoto de Azevedo e Sema, visando dar suporte técnico e logístico para as atividades do projeto. O trabalho desenvolvido pela prefeitura através do Biólogo Flávio Lima Borges, secretário de Meio Ambiente Mineração e Turismo, abrange toda extensão do município. Para ele, o município além de dar apoio as atividades do projeto, também tem feito um trabalho quanto a educação ambiental e exploração orientada dos garimpos da região, visando sua posterior recuperação através do apoio COOGAVEPE, finaliza o secretário. Para o Geólogo Dr. Antonio João Paes de Barros, idealizador e entusiasta por natureza, o referido projeto divide-se em duas frentes principais de trabalho: Áreas degradadas pela atividade garimpeira em Zona Rural e Áreas degradadas no perímetro urbano do município. Áreas degradadas pela atividade garimpeira em Zona Rural As áreas de mineração de ouro na reserva garimpeira de Peixoto exploradas pelos Cooperados da Coogavepe, vem sendo monitoradas em parceria entre Secretaria de Meio Ambiente do município e Metamat, que orientam quanto às questões relativas ao meio ambiente e vem executando a atividade de recuperação de áreas degradadas no município. Já são nove áreas recuperadas e outras em processo de recuperação. As áreas são inicialmente recompostas topograficamente por maquinários pertencentes ao próprio garimpeiro que extraiu o ouro do local. A camada estéril de solo resultante de rejeitos do processo de mineração é colocada em cavas existentes na área e nas camadas inferiores do solo, e a camada com maior quantidade de matéria orgânica é colocada na superfície do terreno. Depois de recomposto o solo, a próxima etapa é a demarcação/estaqueamento da área e o preparo das covas para receberem as mudas. As covas são adubadas e o terreno recebe o combate a formigas e roçada quando necessário. As mudas são produzidas pelo viveiro municipal de Peixoto de Azevedo, e a mão-de-obra para as atividades de plantio é patrocinada pelo garimpeiro. O Presidente da Companhia Matogrossense de Mineração-Metamat, o Economista João Justino Paes Barros se diz bastante otimista quanto às ações que a empresa tem desenvolvido até o presente momento juntamente com os seus parceiros, e salienta: “Queremos dar continuidade em todo o nosso planejamento para 2012, mas para que isso aconteça precisamos aguardar a liberação de recursos, não só para esse projeto, mas muitos outros que dependem das liberações quer sejam repasses federais ou mesmo do nosso maior parceiro que é o Governo do Estado. Porém dentro das nossas condições e limitações temos procurado atender e procurar fazer sempre da melhor maneira possível todas as ações que nos chegam de todas as regiões desse grande Estado”. Fonte Metamat
Art. 4º Para comprovação da efetiva prestação de serviços, o interessado deverá apresentar declaração de atividade expedida por Associação, Cooperativa ou entidade representativa do garimpo, que conste o período efetivo de trabalho, para homologação do Instituto Nacional de Seguro Social, e serão aceitos como prova plena: I - os documentos emitidos pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral; II - os documentos com cooperativas de garimpeiros; III – caderneta de garimpeiro, em que conste anotação de contrato de trabalho ou contrato de parceria; IV - o contrato de trabalho ou contrato de parceria para garimpagem, em que conste o número da matrícula ou do contrato de trabalho de garimpeiro; V – a ficha de anotações da COBAL – Companhia Brasileira de Alimentação, em que conste o número da matrícula ou inscrição de garimpeiro, bem como anotações de respectivas contas; VI – os documentos da CEF – Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal do Brasil, que conste o nome com documento de identificação do garimpeiro; VII – documentos do Departamento de Polícia Federal em que conste o nome e documento de identificação do garimpeiro. VIII – Cadastramento na Receita Federal. Parágrafo 1º: A Justificação Administrativa ou Judicial será admitida como um dos meios para provar que o garimpeiro(a), desde que acompanhada de razoável início de prova material, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 9.711, de 20 de janeiro de 1998. Parágrafo 2º: A comprovação da atividade garimpeira no período estabelecido pela tabela constante no artigo 142 da Lei 8.213/91, conforme estabelecido no artigo 12 desta Lei, dar-se-á de forma contínua ou intercalada do período exigido de comprovação da atividade, para fins de carência. CAPÍTULO II DA PENSÃO VITALÍCIA DOS GARIMPEIROS Artigo 5º. Farão jus à pensão mensal vitalícia o garimpeiro e seus dependentes; Art. 6º. Garimpeiro é aquele trabalhador que, individualmente ou em forma associativa, desenvolve a céu aberto nas aluviões ou rochas mineralizadas aflorantes, ou ainda em minas escavadas na rocha ou nos alvéolos dos rios ou margens de cursos naturais de águas e seus terraços, bem como nos depósito secundários de chapadas, vertentes e alto dos morros, pesquisa e extração de pedras preciosas, minério de ouro ou outros minérios valiosos; Art. 7º. Para fazer jus à pensão mensal vitalícia, o requerente deverá comprovar que: I – não aufere rendimento, sob qualquer forma, igual ou superior a dois salários mínimos; II – não recebe qualquer espécie de benefício pago pela Previdência Social urbana ou rural, podendo o segurado optar pelo mais vantajoso, se for o caso. III – se encontra numa das seguintes situações: a) ter no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos se do sexo feminino e 60 (sessenta) anos se do sexo masculino; b) ter trabalhado como garimpeiro em Serra Pelada, no mínimo 60 meses, no período compreendido entre a abertura e o encerramento daquele garimpo, em período contínuo ou intermitente; Art. 8º. Na hipótese de o requerente residir em casa de outrem, parente ou não ou de vivenciar a condição de internado ou de recolhido a instituição de caridade, não terá prejudicado o direito à pensão mensal vitalícia. Art. 9º. É vedada a percepção cumulativa da pensão mensal vitalícia com qualquer outro benefício de prestação continuada mantido pela Previdência Social, ressalvada a possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso. Parágrafo 1º: A prova de que não percebe qualquer espécie de benefício ou rendimento, será feita pelo próprio requerente, mediante termo de responsabilidade firmado quando da assinatura do requerimento. Parágrafo 2º: O benefício concedido será a partir da data de entrada do requerimento, não fazendo jus a períodos retroativos. Parágrafo 3º: No caso do inciso II do art. 3º desta lei, o beneficiário não terá que devolver os valores recebidos do benefício que porventura tenha renunciado, em favor do mais vantajoso. Art. 10º. Para comprovação da efetiva prestação de serviços, o interessado deverá apresentar declaração de atividade expedida por Associação, Cooperativa ou entidade representativa do garimpo, que conste o período efetivo de trabalho, para homologação do Instituto Nacional de Seguro Social, e serão aceitos como prova plena: I – os documentos emitidos pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral; II - os documentos com cooperativas de garimpeiros; III – caderneta de garimpeiro, em que conste anotação de contrato de trabalho ou contrato de parceria; IV - o contrato de trabalho ou contrato de parceria para garimpagem, em que conste o número da matrícula ou do contrato de trabalho de garimpeiro; V – a ficha de anotações da COBAL – Companhia Brasileira de Alimentação, em que conste o número da matrícula ou inscrição de garimpeiro, bem como anotações de respectivas contas; VI – os documentos da CEF – Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal do Brasil, que conste o nome com documento de identificação do garimpeiro; VII – documentos do Departamento de Polícia Federal em que conste o nome e documento de identificação do garimpeiro. VIII – Cadastramento na Receita Federal. Parágrafo único. A Justificação Administrativa ou Judicial será admitida como um dos meios para provar que o garimpeiro(a), desde que acompanhada de razoável início de prova material, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 9.711, de 20 de janeiro de 1998. Art. 11. O início da pensão mensal vitalícia do garimpeiro será fixada na DER e o valor mensal corresponderá a 03 (três) salários mínimos vigentes no País. Art. 12 Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão. Art. 13. A pensão mensal vitalícia continuará sendo paga ao dependente do beneficiário, por morte desse último, no valor integral do benefício recebido, desde que comprove o estado de carência e não seja mantido por pessoa de quem dependa obrigatoriamente. Art. 14. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Merece reparo social a situação dos Garimpeiros de Serra Pelada, que ao longo dos anos foram injustiçados pelo Estado, quando foi retomado o garimpo de Serra Pelada, de forma definitiva, em 1992. Serra Pelada, durante muitos anos fez partes das manchetes de jornais do Brasil e do mundo pela riqueza que produzia, pelos empregos criados à época, com mais de 80.000 (oitenta mil) homens trabalhando. Com a retomada do garimpo, milhares de brasileiros ficaram sem ter como assegurar seu sustento e de sua família, sem ter para onde ir com suas famílias, com futuro incerto, condição que se prorroga até a presente data. O declínio social imposto pelo governo a esses trabalhadores precisa ser reparado. Muitas pessoas morreram por causa do garimpo, houve conflitos, massacres, atos violentos. Em 1992 foi fechado o garimpo de Serra Pelada e de Curionopólis, no Pará, onde trabalhavam mais de 120 mil garimpeiros. O Governo Collor fechou o garimpo de Serra Pelada e não deu nenhuma perspectiva àqueles homens e mulheres que ali estavam trabalhando, buscando o seu sustento e o de sua família. Não foi criado nenhum benefício que pudesse permitir a manutenção do seu dia a dia, ao contrário, foi tirada a oportunidade de trabalhar, de continuar fazendo a lavra do ouro naquela área, deixando-os acéfalos, na verdade, da garantia do seu trabalho. Os garimpeiros relatam esse conjunto de situações por entenderem que a humilhação social que foi imposta ao povo garimpeiro, precisa de uma reparação. Não basta o Governo da União apenas devolver o que era do garimpeiro por direito. Como é o caso do alvará de pesquisa que só foi liberado, graças ao empenho e luta diária dos garimpeiros. Diante dessa justificativa, é necessário e imperioso a aprovação de um Projeto de Lei obrigando o Governo Federal a dar uma indenização social destinada aos garimpeiros. De acordo com um levantamento feito pela cooperativa junto aos seus associados, 70% dos garimpeiros moram em casebres e 55% desses lares não possuem água encanada. Dos 40 mil, apenas 25% conseguiram se aposentar como trabalhador rural, enquanto a maioria espera por esse mesmo direito. O levantamento da cooperativa vai mais além: 75% dos garimpeiros de Serra Pelada sobrevivem unicamente do dinheiro do Bolsa- Família. Como se vê, são muitas as necessidades da classe garimpeira. Porém, a questão da moradia é a maior delas.Esse gesto do Congresso Nacional e do Governo Federal seria uma forma de pagar a grande dívida junto à categoria, que ao longo dos anos sofreu um processo de esquecimento e exclusão social. A instituição da pensão vitalícia aos garimpeiros se faz necessária, pois a atividade está prevista na Constituição Federal e na Legislação Mineral, Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, devendo ser foco de políticas públicas visando ao seu desenvolvimento sustentável, e esse benefício o país deve aos seus precursores, que por imposição governamental eram obrigados a vender o ouro a Docegeo - Rio Doce Geologia e Mineração, uma subsidiária da Vale do Rio Doce, na época empresa estatal, e para a CEF – Caixa Econômica Federal que faziam a purificação e repassagem do ouro para o Banco Central do Brasil. De acordo com a Constituição Federal de 1988 o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativa. As cooperativas têm prioridade na obtenção de autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis. A Lei n. º 7805/89 instituiu o regime de permissão de lavra e eliminou o regime de matrícula dos garimpeiros. Garimpeiro é todo trabalhador que presta serviços de extração mineral em cooperativas de garimpeiros ou que produza individualmente substâncias minerais. A atividade garimpeira contribuiu para a formação do território nacional na época colonial, contudo hoje, os garimpeiros vêm perdendo seu campo de trabalho. A presença de empresas de mineração nas regiões tradicionalmente ocupadas pelos garimpeiros mecanizou o trabalho, acentuando o desemprego nos garimpos. As áreas mais promissoras estão sendo concedidas, por títulos mineiros, às empresas de mineração, expulsando eventuais garimpeiros que estejam ocupando as terras que antes eram passíveis de serem exploradas. A perda de espaço do pequeno minerador se justifica ainda perante a dificuldade em encontrar áreas que ainda lhe ofereçam algum lucro. O esgotamento e a queda das jazidas aluvionares e superficiais, além das pressões ambientais exercidas pelo governo, dificultam o trabalho dos garimpeiros. Estima-se um total de 300.000 garimpeiros ativos em todo o país, segundo o Levantamento Nacional dos Garimpeiros de 1993. A maioria encontra-se nas frentes do garimpo de ouro na Amazônia. O restante trabalha nas áreas de ocupação antiga, produzindo bens minerais diversos. São originários predominantemente do meio rural e se dedicam à agricultura como alternativa a garimpagem. Destaca-se ainda a absorção de trabalhadores que não estão inseridos na economia formal. É preciso reconhecer o trabalho valoroso destes profissionais, que muito contribuíram e ainda contribuem para o crescimento do país, ainda que desenvolvendo apenas atividade de subsistência sua e de sua família. Quanto a concessão aos feirantes se expõe: Está evidente que o objetivo social do Estado Brasileiro é atacar o grave problema da exclusão social, permitindo por meio da atuação estatal, a inserção daqueles que se encontram marginalizados, proporcionando, por esse instrumento, o alcance de recursos sócio-financeiros para a existência humana de forma digna. Da mesma forma, o Governo deve devolver o recurso da Caixa Econômica Federal, oriundo da sobra de ouro, prata e platina, que foi depositado na instituição quando do fechamento do garimpo. Há recurso de mais de 250 milhões na Caixa Econômica, oriundo do garimpo de Serra Pelada, o que legitima os a garimpeiros a pleitear pela aposentadoria, pois a contribuição para os cofres públicos já foi realizada. A devolução desse recurso aos garimpeiros deverá ser dada na forma de benefício mensal pago pela Previdência Social, a fim de garantir fundamental benefício para esses homens que somam quase 50 mil famílias. Na condição de Parlamentares, temos a obrigação de encontrar solução para as lacunas deixadas pelo Governo e para as dificuldades que sofre o povo brasileiro, em especial o da Região, no tocante a leis que precisam ser corrigidas e modificadas para atender aos interesses daqueles que aqui representamos. O que se pretende com este instrumento jurídico, é o bem aplicado pelas instâncias administrativas, na efetivação da dignidade da pessoa humana, protegendo os desvalidos e as situações de maior fragilidade do indivíduo e seus dependentes, constitucionalmente assegurados. A Carta Magna, em seu Art. 201, § 7º, inciso II, assegura o direito aos garimpeiros a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a sua aprovação. Deputado CLEBER VERDE Líder PRB/MA

sábado, fevereiro 11, 2012

Das oito cooperativas do Distrito Mineiro de Serra Pelada, apenas a Coomigasp deixou de participar em Belém, da elaboração do Plano de Mineração do Es


Das oito cooperativas do Distrito Mineiro de Serra Pelada, apenas a Coomigasp deixou de participar em Belém, da elaboração do Plano de Mineração do Estado do Pará - 2030, promovido pelo Governo do Pará, através da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração. O desafio segue as linhas de ação do Plano Nacional de Mineração - 2030, a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME), do Governo Federal.

Para o presidente da Coomic, Raimundo Lopes, presente ao evento, o conhecimento obtido na primeira oficina da mineração, irá contribuir bastante para o seu desempenho a frente da cooperativa neste momento em que a área do ex-garimpo da Cutia prepara-se para a exploração mecanizada de suas jazidas.

“A nossa meta é conquistar inúmeras áreas mineralizadas ate o final do nosso mandato, fazendo com que a sociedade da Cutia tenha, no futuro próximo, um grande patrimônio que lhe dará lucros. Como presidente da Coomic, tenho a obrigação e a responsabilidade de me atualizar sobre as riquezas minerais do Pará, buscar a experiência com quem tem e os ensinamentos do mundo da mineração”, disse Raimundo Lopes.

E não está errado o presidente da Coomic ao pensar assim. O Pará é o segundo estado minerador do Brasil, com ricas áreas concentradas nas mãos de poucos. Gerou, em 2011, divisas de mais US$ 18 bilhões, das quais 89% foram provenientes da venda externa de metais e minerais. O peso da indústria extrativa e de transformação mineral no PIB estadual está estimado em mais de 20%. Devido a essa importância, uma das prioridades do Governo do Estado do Pará, é a elaboração do Plano de Mineração do Estado.

O Plano será resultante de um processo que envolverá diversas etapas, desde a elaboração de estudos básicos até a realização de reuniões de trabalho para finalmente resultar nas audiências públicas e nos Seminários Estaduais para o lançamento do Plano no primeiro semestre de 2013. Entre as ações estratégicas a Secretaria de Indústria, Comercio e Mineração, estabeleceu a realização de 13 oficinas temáticas e uma para a consolidação das discussões, encaminhamentos, que vão reunir os atores e instituições mais expressivos do setor mineral local.

Na avaliação do presidente da Coomic a participação dos presidentes das cooperativas do Distrito Mineiro de Serra Pelada foi recebida como algo de grande importância até mesmo para os organizadores do evento. “É uma grande demonstração de que nós garimpeiros queremos aprender mais e evoluir naquilo que a lei nos oferece”, disse.

São convidados das 13 oficinas temáticas a serem realizadas em Belém, Santarém, Marabá, Paragominas, Parauapebas e Itaituba, de fevereiro a dezembro de 2012, as instituições de gestão municipal (prefeituras e secretarias), empresas e instituições de mineração, comunidades e associações garimpeiras, universidades públicas e privadas, sindicatos e associações de mineradoras, agências de desenvolvimento regional e órgãos afins ao setor mineral tanto federais, como estaduais e municipais, entre outros. O público estimado para o total das oficinas é de cerca de 600 pessoas representantes de entidades federais, estaduais e municipais, citadas acima.

sexta-feira, fevereiro 10, 2012

O secretario de Geologia e Transformação Mineral, Cláudio Scliar (foto), informou


MME QUER SABER SE O "TAC" ASSINADO ENTRE COOMIGASP E COLOSSUS ESTÁ SENDO CUMPRIDOPublicado em 10/02/2012/ sexta-feira
O secretario de Geologia e Transformação Mineral, Cláudio Scliar (foto), informou ontem que serão chamados na próxima semana, os representantes da Colossus e da Coomigasp ao Ministério de Minas e Energia para que sejam acertados alguns pontos do Termo de Compromisso assinado em maio de 2010 pelo então ministro de Minas e Energia, Macio Zimmermann e pelos representantes da Colossus e da Coomigasp.

“Isto será um procedimento de rotina. Apenas queremos saber se a parceria entre a cooperativa e a Colossus está andando corretamente conforme estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Compromisso instituito pelo MME e assinado por ambos as partes", explicou Claudio Sclair. A orientação neste sentido ao secretario Claudio Scliar, foi dada pelo próprio ministro Edison Lobão, ao atender uma solicitação da Agasp Brasil que pediu a ele, que exigisse informações a Colossus, sobre a data certa do inicio da produção da mina de Serra Pelada anunciada para este ano de 2012.

No inicio do ano passado, a direção da empresa canadense, havia divulgado que a produção da mina iniciaria em dezembro de 2011. Não ocorreu. Nos últimos dois meses, a Coomigasp anunciou em todas as suas pré-assembléias realizadas em vários estados, de que a produção da mina ocorreria este ano. Apesar da farta divulgação sobre o ano de 2012, como o ano da produção, no entanto a Colossus não se pronunciou negando tal afirmação. A sociedade garimpeira tem isso como certo.

Mais o encontro no gabinete da Secretaria de Geologia e Transformação Mineral não será apenas para um simples acerto de data da produção. De acordo com o TAC o Ministério de Minas e Energia quer saber ainda se houve alguma alteração no estatuto da SPE realizada por seus acionistas e se a contabilidade e as demonstrações financeiras da Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral estão sendo auditadas por uma das cinco maiores empresa de auditoria do mundo.

O MME também quer saber da diretoria da Coomigasp se ela está pedindo informações a Colossus sobre o real tamanho do deposito mineral pesquisado até agora, e se a empresa está correspondendo a essas exigências conforme determina o parágrafo segundo da clausula segunda do TAC. A reunião terá caráter de “parar para acertar” se por ventura houver alguma coisa fora da linha.

Afinal de contas, a cláusula nona do documento, assinado por ambas as partes na presença do MME, destaca que o descumprimento das obrigações assumidas importará na cessação da eficácia da Portaria de Lavra. O Ministério de Minas e Energia considera ser a União proprietária dos recursos minerais, na forma do art, 20 e do art. 176, ambos da Constituição Federal e considera ainda a especial tutela constitucional dos interesses das cooperativas de garimpeiros, devendo ser-lhes assegurada uma existência digna na forma dos arts. 21, inciso XV, 170, 174, §3, §4, todos da Constituição Federal.